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Licença de Alojamento Local no Porto

Guia Completo em 3 Passos + Obrigações Essenciais

Obter a licença de Alojamento Local (AL) no Porto pode parecer um labirinto burocrático, mas com orientação certa o processo torna-se simples e rápido. Este guia detalhado revela-lhe os três passos essenciais — desde a abertura de atividade nas Finanças até ao registo no Balcão Único Eletrónico e ao cumprimento dos requisitos de segurança — e ainda explica as obrigações fiscais e legais que se seguem após obter a licença. Se pretende operar dentro da legalidade, evitar coimas e valorizar o seu imóvel, este é o manual que procurava.



1. Abrir atividade nas Finanças


O primeiro passo consiste em registar a sua atividade como anfitrião para efeitos fiscais. Para isso, deve aceder ao Portal das Finanças utilizando o seu NIF e a chave móvel digital, ou então fazê-lo presencialmente num balcão se não tiver acesso online. Este registo formal é indispensável para que possa declarar rendimentos e emitir recibos verdes aos hóspedes, sendo também condição legal obrigatória para abrir atividade económica ligada ao alojamento local.


Ter todos os documentos à mão — como identificação pessoal e morada do imóvel — facilita o processo e evita atrasos. No momento em que submete o pedido, começa a contar o prazo, pelo que uma preparação prévia reduz muito o tempo até poder anunciar legalmente o seu imóvel no Airbnb, Booking ou outras plataformas.



2. Registar-se no Balcão Único Eletrónico


Depois de abrir atividade, o passo seguinte é inscrever o imóvel no Balcão Único Eletrónico (BUE). Prepare-se para carregar vários documentos: identificação (Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou Certificado Digital Europeu), prova de propriedade ou contrato de arrendamento, planta do imóvel e indicação do número de camas. Se não conseguir concluir todos os passos online, pode completar o processo no município onde se localiza a propriedade.


Esta fase normalmente demora entre 10 e 20 dias. Se não forem cumpridos os requisitos mínimos exigidos para o AL — como número de camas imposto pela lei, seguro de responsabilidade civil e condições mínimas de habitabilidade — o pedido pode ser rejeitado. Ter atenção a esta etapa permite acelerar todo o processo e evitar necessidade de correções posteriores.



3. Cumprir com os requisitos gerais e de segurança


Ter o AL registado no BUE não chega: é obrigatório cumprir critérios de segurança e acessibilidade. Incorpore um extintor, manta corta-fogo, livro de reclamações, kit de primeiros socorros, sinalização antitabaco e, quando aplicável, seguro de responsabilidade civil. Estes aspetos visam garantir proteção ao hóspede e cumprir a regulamentação municipal.


Adicionalmente, deverá estar preparado para inspeções periódicas — a Câmara e o Turismo de Portugal podem visitar o imóvel para validar a conformidade. Uma falha nestes requisitos pode originar a suspensão da licença. Investir nestas medidas desde o início ajuda a estabelecer um alojamento local confiável e duradouro.



Obrigações regulares pós-licença


Ao conquistar a licença, surgem obrigações contínuas que deve cumprir para manter tudo legal. Primeiro, o pagamento da Taxa Municipal Turística, que deve ser entregue mensalmente ou conforme calendário definido pelo município. Também é necessária a comunicação dos dados dos hóspedes ao SEF (ou AIMA), dentro dos prazos estipulados. Quanto aos impostos, é obrigatório emitir recibos verdes e declarar rendimentos segundo o regime simplificado ou de contabilidade organizada.


Estes trâmites não são meramente administrativos: estão ligados à transparência das suas operações e ao cumprimento da lei, evitando penalizações. Manter um controlo rigoroso das obrigações reduz riscos de coimas, cancelamentos de licença ou limitações futuras na atividade.

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